Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2012 - Scandic Distilleries/IHMI - Bürgerbräu, Röhm & Söhne (BÜRGER)
(Processo T-460/11)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa BÜRGER - Marca nominativa comunitária anterior Bürgerbräu - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Scandic Distilleries SA (Bihor, Roménia) (representante: Á. László, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bürgerbräu, August Röhm & Söhne KG (Bad Reichenhall, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de maio de 2011 (processo R 1962/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Bürgerbräu, August Röhm & Söhne KG e a Scandic Distilleries SA.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Scandic Distilleries SA é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 331 de 12.11.2011.