Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – Puma/EUIPO – Société d’équipements de boulangerie pâtisserie (BERTRAND PUMA La griffe boulangère)
(Processo T-184/23) 1
[Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca da União Europeia figurativa BERTRAND PUMA La griffe boulangère – Marca da União Europeia figurativa anterior PUMA – Motivo relativo de recusa – Inexistência de prejuízo para o renome – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 – Vínculo entre as marcas em conflito»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: M. Schunke e P. Trieb, avocats)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Société d’équipements de boulangerie pâtisserie (Portes-Lès-Valence, França)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.º TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de janeiro de 2023 (processo R 2420/2020-1).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Puma SE é condenada nas despesas.
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1 JO C 179, de 22.5.2023.