Despacho do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – VR/Parlamento
(Processo T-171/23) 1
(«Função pública – Agentes contratuais – Resolução de contrato – Revogação do ato impugnado – Indemnização por danos morais – Extinção do objeto do litígio – Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: VR (representantes: L. Levi e P. Baudoux, advogadas)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr, K. Zejdová e R. Schiano, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 270 TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão de 9 de junho de 2022 que resolve o seu contrato de trabalho e da Decisão de 20 de dezembro de 2022 que indeferiu a sua reclamação da decisão controvertida e, por outro, a reparação do prejuízo por ele sofrido.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do presente recurso.
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.
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1 JO C 173, de 15.5.2023.