Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Setembro de 2010 - Rosenruist/IHMI (Representação de duas curvas num bolso)
["Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa duas curvas num bolso - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 "]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Rosenruist - Gestão e serviços, Lda (Funchal, Portugal) (representantes: S. Rizzo e S. González Malabia, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Junho de 2009 (processo R 237/2009-2), relativa a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal figurativo que representa duas curvas num bolso.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Rosenruist - Gestão e serviços, Lda é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 282, de 21.11.2009.