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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 - Fraas / IHMI (composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro)

(Processo T-327/10)

["Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), artigo 75.° e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (Representantes: R.Kunze e G. Würtenberger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: inicialmente B. Schmidt, em seguida D. Walicka, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de junho de 2010 (processo R 189/2010-4), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 288 de 23.10.2010.