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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2021 – Rosca/Comissão

(Processo T-434/19) 1

«Função pública – Funcionários – Recrutamento – Anúncio de concurso – Concurso geral EPSO/AD/363/18 – Decisão do júri de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação – Artigo 27.° do Estatuto – Igualdade de tratamento

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ioana-Felicia Rosca (Viena, Áustria) (representantes: L.-O. Tufler e B. Nelissen, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Brauhoff, D. Milanowska e L. Vernier, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.° TFUE destinado à anulação da Decisão do júri do concurso geral documental e com prestação de provas EPSO/AD/363/18 de 22 de março de 2019 que rejeitou a candidatura da recorrente e não a admitiu ao centro de avaliação do referido concurso.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Ioana-Felicia Rosca é condenada nas despesas.

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1 JO C 295, de 2.9.2019.