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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2021 – ZU/Comissão

(Processos apensos T-671/18 e T-140/19) 1

«Função pública – Funcionários – Transferência por conveniência do serviço – Artigo 12.°-A do Estatuto – Assédio moral – Artigo 25.° do Estatuto – Obrigação de fundamentação – Direitos de defesa e direito a ser ouvido – Erro manifesto de apreciação – Princípio da boa administração e dever de solicitude – Artigo 22.°-A do Estatuto – Desvio de poder – Artigo 24.° do Estatuto – Pedido de assistência – Indeferimento do pedido – Exercício de avaliação de 2017 – Relatório de avaliação – Exercício de promoção de 2018 – Proposta de não promoção – Responsabilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ZU (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Melo Sampaio, D. Milanowska e L. Vernier, agentes, assistidos por D. Waelbroeck et A. Duron, advogados)

Objeto

No processo T-671/18, um pedido baseado no artigo 270.° TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão da Comissão de 12 de outubro de 2018 que procedeu à transferência do recorrente para o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em Bruxelas (Bélgica), da carta da Comissão de 29 de outubro de 2018 pela qual esta confirmou ao recorrente, de forma provisória, que a data da sua afetação seria 1 de dezembro de 2018 e lhe comunicou informações práticas relativas ao seu regresso a Bruxelas e da decisão que indeferiu a reclamação apresentada contra estas duas decisões e, por outro, à reparação dos danos que o recorrente alegadamente sofreu em razão, nomeadamente, destas decisões e, no processo T-140/19, um pedido baseado no artigo 270.° TFUE e destinado à anulação do relatório de avaliação do recorrente para o ano de 2017, da proposta de não promoção deste no que respeita ao exercício de 2018, do indeferimento do seu pedido de assistência apresentado em 26 de janeiro de 2018 e das decisões que indeferiram as reclamações apresentadas contra estas três decisões.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos nos processos apensos T-671/18 e T-140/19.

ZU é condenado nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias no processo T-671/18 R.

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1 JO C 16, de 14.1.2019.