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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2021 – Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro / Comissão

(Processo T-191/16)1

[«Contribuição financeira – Sexto Programa-Quadro de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visa contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006) – Contrato relativo a uma contribuição financeira da União para um projeto no domínio da colaboração médica – Decisão que constitui título executivo – Competência da Comissão – Convenções de subvenção – Recuperação de uma parte da contribuição financeira paga – Cláusula compromissória – Custos elegíveis – Confiança legítima»]

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE (Atenas, Grécia) (representante: E. Tzannini, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Katsimerou, L. André e J. Estrada de Solà, agentes, assistidos por E. Roussou, advogada)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2016) 1080 final da Comissão Europeia, de 16 de fevereiro de 2016, relativa à recuperação de um montante de 109 415,20 euros, acrescido de juros, pago à recorrente no âmbito de uma contribuição financeira para apoio de um projeto de investigação médica.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE é condenada nas despesas.

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1 JO C 251, de 11.7.2016.