Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 17 de novembro de 2021 – KV/Comissão
(Processo T‑430/20)
«Função pública – Funcionários – Recrutamento – Aviso de concurso geral EPSO/AD/371/19 – Decisão do júri de não admitir o recorrente à fase seguinte do concurso – Critério de admissão ligado à experiência profissional – Conformidade do critério utilizado pelo júri com o aviso de concurso»
Funcionários – Concurso – Concurso documental e por prestação de provas – Requisitos de admissão – Diplomas apresentados ou experiência profissional comprovada – Apreciação pelo júri – Fixação dos critérios de apreciação – Admissibilidade – Limites – Respeito do anúncio de concurso – Adoção de um critério em contradição com o anúncio de concurso – Inadmissibilidade
(Estatuto dos Funcionários, anexo III, artigos 1.°, n.° 1, e 5.°, n.° 1)
(cf. n.os 27, 28, 33, 41)
Objeto
| Pedido, com base no artigo 270.° TFUE, de anulação, por um lado da Decisão do júri de 19 de setembro de 2019 que indefere o pedido de reexame da recusa de admissão do recorrente à fase seguinte do concurso geral EPSO/AD/371/19 e, por outro, da decisão da autoridade investida do poder de nomeação de 31 de março de 2020 que indefere a reclamação do recorrente contra essa decisão. |
Dispositivo
1) | | É anulada a Decisão do júri de 19 de setembro de 2019 que indefere o pedido de reexame da exclusão de KV do concurso EPSO/AD/371/19. |
2) | | A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |