Acórdão do Tribunal Geral (Décima Secção) de 17 de novembro de 2021 — Jakober/EUIPO (Forma de uma chávena)
(Processo T‑658/20)
«Marca da União Europeia — Pedido de marca tridimensional da União Europeia — Forma de uma chávena — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Inexistência de caráter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 7.°, n.° 3, do regulamento 2017/1001)»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas tridimensionais constituídas pela forma do produto — Caráter distintivo — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 14, 15, 19, 20, 32, 37)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca tridimensional constituída pela forma de uma chávena
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 31, 35, 36, 40, 43)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União — Decisões proferidas pelas autoridades nacionais que não vinculam as instâncias da União
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho)
(cf. n.° 41)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Ónus da prova
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3)
(cf. n.° 45)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3)
(cf. n.os 46‑49)
Objeto
| Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de agosto de 2020 (processo R 554/2020‑5), relativo a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma chávena como marca da União Europeia. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Philip Jakober é condenado nas despesas. |