Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 17 de novembro de 2021 – Soapland/EUIPO – Norma (Manou)
(Processo T‑504/20)
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia Manòu – Marcas nominativas nacional e internacional anteriores MANOU – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Prova da utilização séria das marcas anteriores»
1. Processo judicial – Fundamentos invocados – Interpretação pelo juiz – Limite – Modificação do objeto do litígio
(cf. n.° 31)
2. Marca da União Europeia – Disposições processuais – Fundamentação das decisões – Alcance
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.°)
(cf. n.° 34)
3. Processo judicial – Petição inicial – Requisitos formais – Identificação do objeto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados
[Estatuto do Tribunal de justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 177.°, n.° 1, alínea d)]
(cf. n.° 35)
4. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 37‑39, 62)
5. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior –Marcas nominativas Manòu e MANOU
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 41, 42, 50, 53, 58, 59, 63‑66)
6. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre os produtos ou serviços em causa – Caráter complementar dos produtos – Vestuário, calçado e chapelaria abrangidos pela classe 25 na aceção do Acordo de Nice e acessórios vestimentares em pele e imitações de pele abrangidos pela classe 18 na aceção do referido Acordo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 44, 49, 54)
7. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 55)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de junho de 2020 (processo R 1504/2019‑1), relativa a um processo de oposição entre a Norma Lebensmittelfilialbetrieb Stiftung & Co. e a Soapland GmbH & Co.
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Soapland GmbH & Co. OHG é condenada nas despesas. |