Language of document : ECLI:EU:T:2021:789


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 17 de novembro de 2021 – Soapland/EUIPO – Norma (Manou)

(Processo T504/20)

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia Manòu – Marcas nominativas nacional e internacional anteriores MANOU – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Prova da utilização séria das marcas anteriores»

1.      Processo judicial – Fundamentos invocados – Interpretação pelo juiz – Limite – Modificação do objeto do litígio

(cf. n.° 31)

2.      Marca da União Europeia – Disposições processuais – Fundamentação das decisões – Alcance

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.°)

(cf. n.° 34)

3.      Processo judicial – Petição inicial – Requisitos formais – Identificação do objeto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados

[Estatuto do Tribunal de justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 177.°, n.° 1, alínea d)]

(cf. n.° 35)

4.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 3739, 62)

5.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior –Marcas nominativas Manòu e MANOU

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 41, 42, 50, 53, 58, 59, 6366)

6.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre os produtos ou serviços em causa – Caráter complementar dos produtos – Vestuário, calçado e chapelaria abrangidos pela classe 25 na aceção do Acordo de Nice e acessórios vestimentares em pele e imitações de pele abrangidos pela classe 18 na aceção do referido Acordo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 44, 49, 54)

7.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 55)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de junho de 2020 (processo R 1504/2019‑1), relativa a um processo de oposição entre a Norma Lebensmittelfilialbetrieb Stiftung & Co. e a Soapland GmbH & Co.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Soapland GmbH & Co. OHG é condenada nas despesas.