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Recurso interposto em 8 de abril de 2014 – Gmina Miasto Gdynia e Port Lotniczy Gdynia Kosakowo / Comissão

(Processo T-215/14)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrentes: Gmina Miasto Gdynia (Gdynia, Polónia) e Port Lotniczy Gdynia Kosakowo sp. z o.o. (Gdynia) (representante: T. Koncewicz, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar nula a decisão da Comissão Europeia no Processo SA 35 388 de 11 de fevereiro de 2014, que exige que a Polónia recupere do Aeroporto de Lotniczy Gdynia-Kosakowo os auxílios de Estado que ilegalmente lhe atribuiu;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam os seguintes fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo:

à arbitrariedade e erro manifesto no estabelecimento dos antecedentes de facto da decisão impugnada e consequentemente violação, por parte da Comissão, dos limites do seu poder de apreciação e erro manifesto na apreciação dos meios de prova.

Segundo fundamento, relativo:

à falta de exame dos elementos e das circunstâncias pertinentes para a avaliação jurídica do investimento no Aeroporto de Gdynia-Kosakowo por parte da Comissão.

Terceiro fundamento, relativo:

ao desrespeito pela Comissão dos limites do seu poder de apreciação, no sentido da jurisprudência que indica que uma instituição que dispõe de um poder de apreciação tem de fundamentar por que motivo determinadas provas e circunstâncias de facto são tidas em consideração, enquanto outras são rejeitadas.

Quarto fundamento, relativo:

à violação, por aplicação e interpretação erradas, do artigo 107.°, n.° 1 TFUE, conjugado com um princípio geral da legislação da União Europeia, o princípio da segurança jurídica e da lealdade das instituições para com os sujeitos de direito.

Quinto fundamento, relativo:

à violação resultante da errada qualificação legal das circunstâncias de facto e dos meios de prova e consequente violação pela decisão impugnada do artigo 107.°, n.° 1 TFUE, por ter sido apurado que, neste caso, não se encontravam preenchidos os pressupostos para considerar que as medidas tomadas pelas recorrentes respeitavam o critério do investidor privado e não se ter demonstrado que o projeto de investimento tinha sido levado a cabo por um investidor privado, tendo consequentemente o investimento em Gdynia-Kosakowo sido considerado um auxílio de Estado ilegal.