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Recurso interposto em 4 de abril de 2014 – Volkswagen / IHMI (EXTRA)

(Processo T-216/14)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representante: U. Sander, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de fevereiro de 2014, proferida no processo R 1788/2013-1;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: marca nominativa «EXTRA» para produtos e serviços das classes 12, 28, 35 e 37 – pedido de registo de marca comunitária n.° 11 769 155

Decisão do examinador: indeferiu o pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009