Recurso interposto em 4 de abril de 2014 – Volkswagen / IHMI (EXTRA)
(Processo T-216/14)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representante: U. Sander, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de fevereiro de 2014, proferida no processo R 1788/2013-1;
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa «EXTRA» para produtos e serviços das classes 12, 28, 35 e 37 – pedido de registo de marca comunitária n.° 11 769 155
Decisão do examinador: indeferiu o pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009