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Recurso interposto em 31 de março de 2014 – PSL / IHMI – Consortium Ménager Parisien (Representação de um relógio)

(Processo T-212/14)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: PSL Ltd (Kowloon, Hong-Kong) (representantes: R. Dissmann e J. Bogatz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Consortium Ménager Parisien (Paris, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 20 de janeiro de 2014 no processo R 1495/2012-3;

Condenar o recorrido nas despesas do processo no Tribunal e do recurso na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Desenho comunitário registado objeto do pedido de declaração de nulidade: Desenho que representa um relógio para produtos da Classe 10-02 – desenho comunitário n.° 1 600 560-0001

Titular do desenho comunitário: a recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade do desenho comunitário: Consortium Menager Parisien

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Falta de caráter distintivo na aceção do artigo 6.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 6/2002

Decisão da Divisão de Anulação: Julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão impugnada e declarou nulo o desenho controvertido

Fundamentos invocados: Violação do artigo 6.° do Regulamento n.° 6/2002