Recurso interposto em 31 de março de 2014 – PSL / IHMI – Consortium Ménager Parisien (Representação de um relógio)
(Processo T-212/14)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: PSL Ltd (Kowloon, Hong-Kong) (representantes: R. Dissmann e J. Bogatz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Consortium Ménager Parisien (Paris, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 20 de janeiro de 2014 no processo R 1495/2012-3;
Condenar o recorrido nas despesas do processo no Tribunal e do recurso na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Desenho comunitário registado objeto do pedido de declaração de nulidade: Desenho que representa um relógio para produtos da Classe 10-02 – desenho comunitário n.° 1 600 560-0001
Titular do desenho comunitário: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade do desenho comunitário: Consortium Menager Parisien
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Falta de caráter distintivo na aceção do artigo 6.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 6/2002
Decisão da Divisão de Anulação: Julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão impugnada e declarou nulo o desenho controvertido
Fundamentos invocados: Violação do artigo 6.° do Regulamento n.° 6/2002