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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de agosto de 2014 – Gmina Kosakowo / Comissão

(Processo T-217/14 R)

(«Processo de medidas provisórias – Auxílios de Estado – Infraestruturas aeroportuárias – Financiamento público concedido por municípios a um aeroporto regional – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Gmina Kosakowo (Polónia) (Representante: M. Leśny, advogado) Recorrida: Comissão Europei

são que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação – P

edido d

e suspensão da execução – Falta de urgência»)Língua do processo: polacoPartesRecorrente: Gmina Kosakowo (Polónia) (Representante: M. Leśny, advogado) Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Grespan, S. Noë e A. Stobiecka-Kuik, agentes)ObjetoPedido de suspensão da execução da Decisão C (2014) 759 final da Comissão, de 11 de fevereiro de 2014, relativa à medida SA. 35388 (2013/C) (ex 2013/NN e ex 2012/N) – Polónia – Reconversão do aeroporto de Gdynia-Kosakowo.DispositivoO pedido de medidas provisórias é rejeitado.Reserva-se para final a decisão quanto à despesas.