Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2015 – Volkswagen / IHMI (EXTRA)
(Processo T-216/14)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária EXTRA – Marca constituída por um slogan publicitário – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representantes: U. Sander e J. Eberhardt, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente M. Fischer, depois A. Schifko)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de fevereiro de 2014 (processo R 1788/2013-1), relativa a um pedido de registo da marca nominativa EXTRA como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Volkswagen AG é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 194 de 24.06.2014.