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Despacho do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2015 – Gmina Kosakowo/Comissão

(Processo T-217/14)1

(«Recurso de anulação – Substituição do ato impugnado no decurso da instância – Inutilidade superveniente da lide»)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Gmina Kosakowo (Kosakowo, Polónia) (Representante: M. Leśny, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representante: D. Grespan, S. Noë e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República da Polónia (Representante: B. Majczyna, agente)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/883/UE da Comissão, de 11 de fevereiro de 2014, sobre a medida SA.35388 (13/C) (ex 13/NN e ex 12/N) – Polónia – Criação do aeroporto de Gdynia-Kosakowo (JO L 357, p. 51).

Dispositivo

Já não há que conhecer do recurso.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por Gmina Kosakowo no processo principal.

Gmina Kosakowo suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão no que respeita ao processo de medidas provisórias.

A República da Polónia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 202 de 30.6.2014.