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Despacho do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2015 – Gmina Miasto Gdynia et Port Lotniczy Gdynia Kosakowo/Comissão

(Processo T-215/14)1

«Recurso de anulação – Substituição do ato impugnado no decurso da instância – Adaptação do pedido – Recurso paralelo contra a nova decisão – Não decisão de mérito»

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrentes: Gmina Miasto Gdynia (Gdynia, Polónia) (representantes: T. Koncewicz e K. Gruszecka-Spychała, advogados), e Port Lotniczy Gdynia Kosakowo sp. z o.o. (Gdynia) (representantes: inicialmente, T. Koncewicz e K. Gruszecka-Spychała, posteriormente, P. Rosiak, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan, S. Noë e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

Interveniente em apoio das recorrentes: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)

Objeto

Inicialmente, um pedido de anulação da Decisão 2014/883/UE da Comissão, de 11 de fevereiro de 2014, sobre a medida SA.35388 (C/13) (ex NN/13 e ex N/12) – Polónia – Criação do aeroporto de Gdynia-Kosakowo (JO L 357, p. 51) bem como, em seguida, pedido de anulação da Decisão (UE) 2015/1586 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2015, relativa à medida SA.35388 (C/13) (ex NN/13 e ex N/12) – Polónia – Criação do aeroporto de Gdynia-Kosakowo (JO L 250, p. 165), que substitui a Decisão 2014/883.

Dispositivo

Não há que decidir do mérito do recurso.

A Comissão suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Gmina Miasto Gdynia e Port Lotniczy Gdynia Kosakowo sp. Z o.o. quanto ao processo principal.

A Gmina Miasto Gdynia e a Port Lotniczy Gdynia Kosakowo suportarão as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão quanto ao processo de medidas provisórias.

A República da Polónia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 175, de 10.6.2014