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Despacho do Tribunal Geral de 17 de julho de 2014 – The Directv Group / IHMI – Bolloré (DIRECTV)

(Processo T-722/13)1

(«Marca comunitária – Pedido de extinção – Retirada do pedido de extinção – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: The Directv Group, Inc. (El Segundo, Estados Unidos) (Representante: F. Valentin, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bolloré (Ergué Gabéric, França) (Representante: S. Legrand, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 25 de outubro de 2013 (processo R 1960/2012-2), relativo a um procedimento de oposição entre a Bolloré e a The Directv Group, Inc.

Dispositivo

Não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso.

A recorrente é condenada a suportar as despesas, incluindo as efetuadas pelo recorrido e pela interveniente.

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1     JO C 112 de 14.4.2014.