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Recurso interposto em 28 de agosto de 2014 – Dellmeier/IHMI – Dell (LEXDELL)

(Processo T-641/14)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Alexandra Dellmeier (Munique, Alemanha) (representante: J. Khöber, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dell, Inc. (Round Rock, EUA)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão n.° R 0966/2013-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 4 de junho de 2014, relativa ao processo de oposição n.° B 1 6982892 contra o pedido de registo de marca comunitária n.° 008114779 «LEXDELL» e indeferir a oposição no seu todo.

condenar o recorrido nas despesas do processo no Tribunal Geral.

fixar uma data para a audiência, caso não seja possível ao Tribunal Geral pronunciar-se sem audiência.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca comunitária nominativa «LEXDELL» para produtos e serviços das classes 16, 25, 41 e 45 – pedido de registo de marca comunitária n.° 8 114 779.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa comunitária composta pelo elemento nominativo «DELL» registada sob o n.° 6 420 641.

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu parcialmente a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.