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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundespatentgericht (Alemanha) em 9 de Março de 2010 - Merck & Co Inc / Instituto das Patentes e das Marcas alemão

(Processo C-125/10)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundespatentgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Merck & Co Inc

Recorrido: Instituto das Patentes e das Marcas alemão

Questão prejudicial

Pode ser emitido um certificado complementar de protecção para medicamentos 1, quando o período de tempo compreendido entre a apresentação do pedido para a patente de base e o momento da primeira autorização de introdução no mercado na comunidade seja inferior a cinco anos?

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1 - Regulamento (CE) n.° 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativo ao certificado complementar de protecção para os medicamentos (Versão codificada) (JO L 152, p. 1)