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Recurso interposto em 15 de Março de 2010 - Daake/IHMI

(Processo F-17/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Simone Daake (Alicante, Espanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do IHMI de 4 de Dezembro de 2009 que julgou improcedente o pedido da recorrente de indemnização pelos danos sofridos.

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que:

o IHMI seja condenado a indemnizar os danos patrimoniais que se estimam ascender à diferença entre:

por um lado, a remuneração que efectivamente recebeu de acordo com a sua contratação formal como agente contratual, na acepção do artigo 3.º-A do ROA, entre 1 de Novembro de 2005 e 31 de Outubro de 2008, e os subsídio de desemprego que recebeu desde 1 de Novembro de 2008 até hoje, e

por outro lado, as remunerações a que tinha direito enquanto agente temporário nos termos do artigo 2.º, alínea a), do ROA, entre 1 de Novembro de 2005 e 31 de Outubro de 2008, e os subsídios de desemprego que recebeu desde 1 de Novembro de 2008 até hoje, calculados de acordo com a remuneração que recebeu no mês de Outubro de 2008, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do ROA;

assim como as perdas que resultam da sua pensão de reforma e outros subsídios, remunerações e benefícios, atendendo à promoção que provavelmente teria ocorrido, atendendo ao seu desempenho até 1 de Abril de 2008;

e a anular, na medida em que tal seja necessário para a concessão da indemnização e dos juros requeridos, as decisões do IHMI de 6 de Maio de 2009 e de 4 de Dezembro de 2009;

o IHMI seja condenado a indemnizar a recorrente pelos danos morais causados pela discriminação relativamente a outros trabalhadores do IHMI no montante que vier a ser determinado pelo Tribunal;

o IHMI seja condenado nas despesas do processo.

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