Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de Abril de 2011 – Smart Technologies/IHMI (WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH)
(Processo T‑523/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33 a 37, 40)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Setembro de 2009 (processo R 554/2009‑2), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Smart Technologies ULC |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH para produtos da classe 9 – pedido de registo n.° 7355902 |
Decisão do examinador: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Smart Technologies ULC é condenada nas despesas. |