Language of document : ECLI:EU:T:2011:175





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de Abril de 2011 – Smart Technologies/IHMI (WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH)

(Processo T‑523/09)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33 a 37, 40)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Setembro de 2009 (processo R 554/2009‑2), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Smart Technologies ULC

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH para produtos da classe 9 – pedido de registo n.° 7355902

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Smart Technologies ULC é condenada nas despesas.