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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2024 – Polaroid IP/EUIPO – Klimeck (Representação de um quadrado dentro de um retângulo)

(Processo T-591/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia que representa um quadrado dentro de um retângulo – Causa de nulidade absoluta – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Polaroid IP BV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: G. Vos, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Raponi e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Thomas Klimeck (Kevelaer, Alemanha) (representantes: C. Tenkhoff e T. Herzog, advogados)

Objeto

Através do seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de junho de 2022 (processo R 1646/2021-4).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Polaroid IP BV é condenada nas despesas.

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1     JO C 441, de 21.11.2022.