Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2023 – Weinart Handelsgesellschaft/EUIPO – Donnafugata (KABI)
(Processo T-302/23) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia KABI – Marca figurativa da União Europeia anterior Kabir DONNAFUGATA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Weinart Handelsgesellschaft mbH (Geisenheim, Alemanha) (representante: M. Heinrich, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Klee, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Donnafugata Srl (Marsala, Itália)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 13 de março de 2023 (processo R 2064/2022-4).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 252, de 17.7.2023.