Despacho do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2024 – Net Technologies Finland/Comissão
(Processo T-319/23) 1
«Cláusula compromissória – Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) – Decisão que constitui título executivo – Revogação do ato impugnado – Extinção do objeto do litígio – Não conhecimento do mérito»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Net Technologies Finland Oy (Helsínquia, Finlândia) (representantes: S. Pappas e A. Pappas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Garello, M. Ilkova e R. Onozó, agentes)
Objeto
Com o recurso interposto ao abrigo do artigo 263.º TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2023) 2282 final da Comissão, de 27 de março de 2023, que constitui título executivo para a recuperação do montante de 188 477,27 euros, acrescido de juros.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Net Technologies Finland Oy, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas de provisórias.
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1 JO C 286, de 14.8.2023.