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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2024 – Beauty Biosciences/EUIPO – Société de Recherche Cosmétique (BEAUTYBIO SCIENCE)

(Processo T-81/23) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa da União Europeia BEAUTYBIO SCIENCE – Causa de nulidade absoluta – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Beauty Biosciences LLC (Dallas, Texas, Estados Unidos) (representante: D. Mărginean, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Société de Recherche Cosmétique SARL (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: P. Wilhelm, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação e a reforma da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 20 de dezembro de 2022 (processo R 1039/2022-4).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Beauty Biosciences LLC suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Société de Recherche Cosmétique SARL no processo no Tribunal Geral.

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 127, de 11.4.2023.