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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2014 – Saint-Gobain Glass Deutschland/Comissão

(Processo T-476/12)1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.º 1049/2001 – Regulamento (CE) n.º 1367/2006 – Documentos relativos às instalações da recorrente situadas na Alemanha, abrangidas pelo sistema de troca de licenças de emissão de gases com efeito de estufa – Recusa parcial de acesso – Informações ambientais – Artigo 6.º, n.º 1, segundo período, do Regulamento n.º 1367/2006 – Exceção relativa à proteção do processo decisório – Documentos que emanam de um Estado-Membro – Oposição manifestada pelo Estado-Membro – Artigo 4.º, n.os 3 e 5, do Regulamento n.º 1049/2001»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Saint-Gobain Glass Deutschland GmbH (Aachen, Alemanha) (Representantes: S. Altenschmidt e C. Dittrich, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente P. Costa de Oliveira e H. Krämer, posteriormente H. Krämer e M. Konstantinidis, agentes.)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da decisão tácita da Comissão, de 4 de setembro de 2012, e a título subsidiário, da decisão tácita da Comissão, de 25 de setembro de 2012, e, por outro, da decisão da Comissão, de 17 de janeiro de 2013, que recusa o acesso integral à lista transmitida pela República Federal da Alemanha à Comissão, no âmbito do processo previsto no artigo 15.º, n.º 1, da Decisão 2011/278/UE da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.º-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 130, p. 1), na medida em que esse documento inclui informações sobre determinadas instalações da recorrente, situadas em território alemão, relativas às concessões provisórias e atividades e níveis de capacidade para efeitos de emissões de dióxido de carbono (CO2) durante o período compreendido entre 2005 e 2010, à eficácia das instalações e às licenças de emissão anuais provisoriamente concedidas para o período compreendido entre 2013 e 2020.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Saint-Gobain Glass Deutschland GmbH é condenada nas despesas.

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1 JO C 9 de 12.1.2013.