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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 - John Allen e o. / Comissão

(Processo T-433/10 P)

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Pessoal empregado na empresa comum JET - Aplicação de um estatuto jurídico diferente do estatuto de agente temporário - Indemnização do prejuízo material sofrido - Prazos de recurso - Caráter tardio - Prazo razoável")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: John Allen (Horspath, Reino Unido) e os 109 outros recorrentes cujos nomes figuram em anxo ao acórdão (representantes: K. Lasok, QC, e B. Lask, barrister)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objeto

Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 13 de julho de 2011, Allen e o./Comissão (F-103/09, ainda não publicado na Coletânea), e destinado à anulação desse despacho.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

J. Allen e os 109 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.

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1 - JO C 317 de 20.11.2010.