Language of document : ECLI:EU:C:2018:148

CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERAL

JULIANE KOKOTT

apresentadas em 1 de março de 2018 (1)

Processo C299/16

Z Denmark ApS

contra

Skatteministeriet

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret (Tribunal de Recurso da Região Oeste, Dinamarca)]





«Pedido de decisão prejudicial — Diretiva 2003/49/CE do Conselho, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre sociedades associadas de Estados‑Membros diferentes (denominada Diretiva Juros e Royalties) — Conceito de «beneficiário efetivo» — Negócios celebrados em nome próprio no interesse de terceiros — Influência dos comentários ao Modelo de Convenção Fiscal da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) na interpretação de uma diretiva da União Europeia — Abuso de possibilidades de configuração de direito fiscal — Critérios que permitem concluir pela existência de um abuso quando uma retenção na fonte é evitada — Abuso através do aproveitamento da falta de sistemas de troca de informações entre os Estados — Aplicação direta de uma disposição de uma diretiva não transposta — Interpretação conforme com o direito da União de princípios nacionais para evitar situações abusivas»


1      Língua original: alemão.