Recurso interposto em 27 de Dezembro de 2010 - Biodes/IHMI-Manasul International (BIESUL)
(Processo T-597/10)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Biodes, SL (Madrid, Espanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Manasul International, SL (Ponferrada, Espanha)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de Setembro de 2010, no processo R 1519/2009-1;
Condenar o recorrido e seus eventuais apoiantes na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo "BIESUL" para produtos das classes 5, 30 e 31
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Manasul International, SL
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais que contêm os elementos nominativos "MANASUL"e "MANASUL ORO" para produtos das classes 5, 30 e 31
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Admissão do recurso e recusa da marca requerida
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5 do Regulamento(CE) n.° 207/2009
1, dado não existirem semelhanças entre as marcas controvertidas e dado a Câmara de Recurso não ter procedido à apreciação da prova do uso das marcas anteriores.
____________1 - Regulamento (CE) n.°207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L78, p. 1)