Recurso interposto em 20 de Setembro de 2010 - Cooperativa Vitivinícola Arousana/IHMI - Constantina Sotelo Ares (ROSALIA DE CASTRO)
(Processo T-421/10)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Cooperativa Vitivinícola Arousana, S. Coop. Galega (Meaño, Espanha) (representante: E. Sánchez-Quiñones González, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Constantina Sotelo Ares (Cambados, Espanha)
Pedidos da recorrente
Que se anule a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI com data de 19 de Julho de 2010 no processo R-1804/2008-4;
que seja proferida uma decisão por virtude da qual se conceda a marca 5635867 ROSALIA DE CASTRO para as classes 32, 33 e 35, e
que se condene o recorrido nas despesas, anulando-se as do recurso atribuídas à recorrente
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: recorrente.
Marca comunitária requerida: marca nominativa "ROSALIA DE CASTRO" para produtos e serviços das classes 32, 33 e 35.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Constantina Sotelo Ares.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa espanhola "ROSALIA" para produtos e serviços da classe 33.
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: provimento do recurso e acolhimento da oposição.
Fundamentos invocados: infracção ao artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009
1, dado que não existiria risco de confusão entre as marcas em conflito.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).