Language of document : ECLI:EU:T:2015:5





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de janeiro de 2015 ― Veloss International e Attimedia/Parlamento

(Processo T‑667/11)

«Contratos públicos de serviços ― Prestação de serviços de tradução para grego ao Parlamento ― Rejeição da proposta de um proponente ― Dever de fundamentação ― Responsabilidade extracontratual»

1.                     Processo judicial ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Identificação do objeto do litígio ― Exposição sumária dos fundamentos invocados ― Petição que visa a reparação dos danos causados por uma instituição da União ― Requisitos mínimos [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 24, 70)

2.                     Contratos públicos da União Europeia ― Celebração de um contrato mediante concurso ― Poder de apreciação das instituições ― Fiscalização jurisdicional ― Limites (cf. n.° 38)

3.                     Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta ― Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas da proposta acolhida assim como o nome do adjudicatário ― Apreciação em função dos elementos de informação ao dispor de recorrente no momento da interposição do recurso ― Regularização de uma falta de fundamentação na fase contenciosa do processo ― Inadmissibilidade (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 39‑43, 56, 59, 63, 65)

4.                     Contratos públicos da União Europeia ― Processo de concurso ― Direito dos proponentes a uma proteção jurisdicional efetiva ― Alcance ― Direito de impugnar, em qualquer fase do processo de concurso, manifestações da vontade, do poder adjudicante suscetíveis de produzir efeitos de jurídicos em relação ao contrato (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2) (cf. n.os 47‑49)

5.                     Responsabilidade extracontratual ― Requisitos ― Ilicitude ― Prejuízo ― Nexo de causalidade ― Anulação, por falta de fundamentação, de uma decisão do Parlamento Europeu que, no âmbito do processo de adjudicação de um contrato, público de serviços, rejeitou uma proposta ― Realidade da ilegalidade e do nexo de causalidade dependente do exame dos fundamentos que devem ser suscitados contra a decisão que substitui a decisão anulada ― Caráter prematuro do pedido de indemnização (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 72‑74)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão do Parlamento de classificar, em segundo lugar, a proposta submetida pelas recorrentes no âmbito do concurso EL/2011/UE respeitante à prestação de serviços de tradução para grego (JO 2011/S 56‑090374), comunicada às recorrentes por carta de 18 de outubro de 2011, bem como de todas as decisões relacionadas adotadas pelo Parlamento, e, por outro lado, pedido de indemnização dos danos alegadamente sofridos.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão do Parlamento Europeu, de 18 de outubro de 2011, de classificar, em segundo lugar, a proposta submetida pela Veloss International SA e a Attimedia SA, no âmbito do concurso EL/2011/UE respeitante à prestação de serviços de tradução para grego.

2)

A ação é julgada improcedente quanto ao restante.

3)

O Parlamento é condenado nas despesas.