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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2014 – Faci/Comissão

(Processo T-46/10)1

(«Concorrência – Acordos, decisões ou práticas concertadas – Mercado europeu de estabilizadores de calor ESBO/esters – Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.º CE e ao artigo 53.º do Acordo EEE – Fixação dos preços, repartição de mercados e clientes e troca de informações comerciais sensíveis – Prova de uma das vertentes da infração – Coimas – Igualdade de tratamento – Boa administração – Prazo razoável – Proporcionalidade»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Faci SpA (Milão, Itália) (representantes: S. Piccardo, avocat, S. Crosby, solicitor, e S. Santoro, avocat)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, K. Mojzesowicz, F. Ronkes Agerbeek e J. Bourke, posteriormente F. Ronkes Agerbeek, J. Bourke e F. Castilla Contreras e por fim F. Ronkes Agerbeek, F. Castilla Contreras e R. Sauer, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38589 – Estabilizadores de calor), ou, a título subsidiário, pedido de anulação ou redução da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Faci SpA é condenada nas despesas.

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1 JO C 100 de 17.04.2010