Language of document : ECLI:EU:T:2013:600





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 18 de novembro de 2013 — Preparados Alimenticios/IHMI — Rila Feinkost‑Importe (Jambo Afrika)

(Processo T‑377/10)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Jambo Afrika — Marcas figurativas comunitárias anteriores JUMBO, JUMBO CUBE, JUMBO MARINADE, JUMBO NOKKOS, JUMBO ROF, JUMBO CHORBA MOUTON‑MUTTON, JUMBO Aroma All purpose seasoning Condiment — Marcas figurativas nacionais anteriores JUMBO — Marca nominativa anterior não registada JUMBO — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 18)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 25, 59)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa JAMBO AFRIKA e marcas figurativas JUMBO, JUMBO CUBE, JUMBO MARINADE, JUMBO NOKKOS, JUMBO ROF, JUMBO CHORBA MOUTON‑MUTTON e JUMBO Aroma All purpose seasoning Condiment [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33 a 35, 60 a 62)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distinto elevado da marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 64, 65)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 9 de junho de 2010 (processo R 1144/2009‑1), relativa a um processo de oposição entre a Preparados Alimenticios, SA e a Rila Feinkost‑Importe GmbH & Co. KG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Preparados Alimenticios, SA é condenada nas despesas.