Language of document :

Recurso interposto em 10 de julho de 2014 – Grupo Morera & Vallejo e DSA/Comissão

(Processo T-519/14)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Grupo Morera & Vallejo, SL (Sevilha, Espanha), DAS, Defensa y Servicios del Asegurado, SA (Sevilha, Espanha) (representantes: E. Navarro Varona, P. Vidal Martínez e G. Canalejo Lasarte, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão ao abrigo do artigo 263.º TFUE na medida em que declara a existência de um auxílio de Estado e ordena a respetiva recuperação dos investidores;

A título subsidiário, anular os artigos 1.º, 2.º e 4.º, n.º 1 da decisão na medida em que identificam os investidores como beneficiários que devem reembolsar o alegado auxílio;

A título subsidiário, declare sem efeito a ordem de recuperação do auxílio dos investidores do artigo 4.º, n.º 1 in fine, por violar os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, uma vez que não se pode ordenar a recuperação numa data anterior à publicação da Decisão Inicial;

A título subsidiário, anular o artigo 2.º da decisão e declarar ilegal a metodologia de determinação da alegada vantagem a reembolsar pelos investidores proposta nos n.os 263 e 167, que deve ajustar-se tomando em consideração determinadas deduções;

Declarar a inexistência, ou em alternativa, a anulação parcial do artigo 4.º, n.º 1 da decisão, relativa à proibição de «transferir o encargo da recuperação para outras pessoas», na medida que isso leve a uma pronúncia quanto à proibição ou alegada nulidade das cláusulas contratuais de repetição contra terceiros dos montantes que devam reembolsar ao Estado espanhol; e

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos já invocados nos processos T-401/14, Duro Felguera/Comissão, T-700/13, Bankia/Comissão e T-500/14, Derivados del Flúor/Comissão.