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Recurso interposto em 7 de julho de 2014 – Pelikan /IHMI - Hachette Filipacchi Presse (be.bag)

(Processo T-517/14)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Pelikan Vertriebsgesellschaft mbH & Co. KG (Hannover, Alemanha) (representante: A. Nordemann, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hachette Filipacchi Presse SA (Levallois Perret, França)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa «be.bag» - Registo internacional que designa a União Europeia n.º 1192/2013-1

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de abril de 2014, no processo R 1192/2013-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular parcialmente a decisão recorrida;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamento invocado

Violação dos artigos 8.º, n.º 1, alínea b) e 8.º, n.º 5 do Regulamento n.º 207/2009.