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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de Julho de 2011

Coedo Suárez / Conselho

(Processo F-73/10)1

(Função pública - Funcionários - Acção de indemnização - Decisão tácita de indeferimento do pedido de indemnização, seguida de uma decisão expressa de indeferimento do referido pedido - Intempestividade da reclamação prévia da decisão tácita de indeferimento - Inadmissibilidade)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Angel Coedo Suárez (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

Demandado: Conselho da União Europeia (Representantes: K. Zieleśkiewicz e M. Bauer, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão do demandado que indeferiu o pedido de indemnização do demandante e pedido de reparação do prejuízo material e moral sofrido.

Dispositivo do despacho

A acção é declarada inadmissível.

O Conselho da União Europeia suporta a totalidade das despesas.

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1 - JO C 301 de 6.11.10, p. 63