Recurso interposto em 8 de agosto de 2012 - Harper Hygienics / IHMI - Clinique Laboratories (CLEANIC Kindii)
(Processo T-364/12)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: Harper Hygienics S. A. (Varsóvia, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Clinique Laboratories LLC (Nova Iorque, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de maio de 2012 (processo R 1135/2011-2), que recusou o registo da marca comunitária "CLEANIC Kindii" para produtos das classes 3, 5 e 16;
alterar a decisão impugnada, registando a marca para todos os produtos e serviços em causa;
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa contendo o elemento nominativo "CLEANIC Kindii" para produtos das classes 3, 5 e 16
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas comunitárias n.° 54 429, para produtos das classes 3, 14, 25 e 42, n.° 2 294 429 para produtos das classes 35 e 42, e marca nacional (polaca) n.° 51 732, para produtos das classes 3 e 5
Decisão da Divisão de Oposição: acolhimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 , na parte relativa à constatação da semelhança das marcas e da possibilidade de um risco de confusão para o consumidor, e do artigo 8.°, n.° 5 do referido regulamento.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78 de 24.3.2009, p. 1)