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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2013 – Premiere Polish/IHMI – Donau Kanol (ECOFORCE)

(Processo T-361/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ECOFORCE – Marca figurativa comunitária anterior ECO FORTE – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Premiere Polish Co., Ltd (Cheltenham, Reino Unido) (Representantes: C. Jones e M. Carter, solicitors)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes:I. Harrington, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Donau Kanol GmbH & Co. KG (Ried im Traunkreis, Aústria)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de junho de 2012 (processo R 851/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Donau Kanol GmbH & Co. KG e a Premiere Polish Co., Ltd.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Premiere Polish Co., Ltd. é condenada nas despesas.

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1     JO C 319, de 20.10.2012.