Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2013 – Premiere Polish/IHMI – Donau Kanol (ECOFORCE)
(Processo T-361/12)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ECOFORCE – Marca figurativa comunitária anterior ECO FORTE – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Premiere Polish Co., Ltd (Cheltenham, Reino Unido) (Representantes: C. Jones e M. Carter, solicitors)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes:I. Harrington, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Donau Kanol GmbH & Co. KG (Ried im Traunkreis, Aústria)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de junho de 2012 (processo R 851/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Donau Kanol GmbH & Co. KG e a Premiere Polish Co., Ltd.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Premiere Polish Co., Ltd. é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 319, de 20.10.2012.