Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 28 de fevereiro de 2023 [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) – Reino Unido] – Fenix International Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
(Processo C-695/20 1 , Fenix International)
«Reenvio prejudicial — Poder de execução do Conselho da União Europeia — Artigo 291.o, n.o 2, TFUE — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 28.o e 397.o — Sujeito passivo agindo em seu nome mas por conta de outrem — Fornecedor de serviços eletrónicos — Regulamento de Execução (UE) n.o 282/2011 — Artigo 9.o‑A — Presunção — Validade»
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Fenix International Limited
Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Dispositivo
A análise da questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do artigo 9.o-A, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) n.o 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1042/2013 do Conselho, de 7 de outubro de 2013, à luz dos artigos 28.o e 397.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e do artigo 291.o, n.o 2, TFUE.
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1 JO C 110, de 29.3.2021.