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Recurso interposto em 21 de Junho de 2011 - Leifheit AG / IHMI (EcoPerfect)

(Processo T-328/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Leifheit AG (Nassau, Alemanha) (Representante: G. Hasselblatt, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 31 de Março de 2011 (processo R 1658/2010-1) e autorizar a publicação na íntegra da marca comunitária "EcoPerfect" com o número de registo 8.708.745.

Condenar o IHMI no pagamento das suas próprias despesas e nas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca comunitária "EcoPerfect" para bens da classe 21 - Pedido n.° 8.708.745

Decisão do examinador: Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009, uma vez que a marca comunitária requerida não é descritiva em relação aos bens da classe 21 nem é desprovida de qualquer carácter distintivo.

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