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Recurso interposto em 25 de Maio de 2009 - Olymp Bezner / IHMI - Bellido (Olymp)

(Processo T-203/09)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Olymp Bezner GmbH & Co. KG (Bietigheim-Bissingen, Alemanha) (representantes: J. Dönch e M. Eck, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Miguel Bellido, S.A. (Manzanares, Ciudad Real, Espanha)

Pedidos da recorrentes

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de Março de 2009 no processo R 531/2008-2; e

condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca nominativa "Olymp" para produtos da classe 25

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de recurso

Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: marca nominativa registada em Espanha "OLIMPO" para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Anulação: declaração de nulidade da marca comunitária em causa

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento n° 40/94 do Conselho (que passou a artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho) e do artigo 52.°, n.º 1, alínea a), do Regulamento n° 40/94 do Conselho (que passou a artigo 53.°, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho) na medida em que a Câmara de Recurso cometeu um erro ao concluir que existe um risco de confusão, uma vez que as marcas em causa não são semelhantes em termos visuais, fonéticos ou conceptuais.

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