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Recurso interposto em 30 de Julho de 2006 - Schell / Comissão

(Processo F-83/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Arno Schell (Bruxelas, Bélgica) (representante: F. Frabetti, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

A anulação das listas dos funcionários promovidos a título dos exercícios de promoção de 2004 e 2005, na medida em que essas listas não referem o nome do recorrente, bem como, a título incidental, dos actos preparatórios dessas decisões;

A título subsidiário, a anulação da atribuição dos pontos de promoção correspondentes aos exercícios de promoção acima mencionados no que diz respeito ao recorrente;

A condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos, relativos:

- o primeiro, à violação do artigo 45.° do Estatuto;

- o segundo, à violação das disposições gerais de execução do referido artigo;

- o terceiro, à violação do princípio da não discriminação;

- o quarto, à violação do guia administrativo "Avaliação e promoção dos funcionários" e dos guias sucessivos;

- o quinto, à violação dos princípios da proibição de actuação arbitrária e da proibição de desvio de poder e à violação do dever de fundamentação;

- o sexto, à violação do princípio da tutela da confiança legítima e da regra "patere legem quam ipse fecisti";

- o sétimo, à violação do dever de diligência.

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