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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de julho de 2013 – Comissão Europeia/Stichting Administratiekantoor Portielje, Gosselin Group NV

(Processo C-440/11 P)1

(Recurso de decisão do Tribunal Geral – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Artigos 81.° CE e 53.° do Acordo EEE – Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica – Fixação direta e indireta dos preços, repartição do mercado e manipulação dos processos para apresentação de propostas – Imputabilidade do comportamento ilícito à entidade que controla as participações sociais – Conceito de ‘empresa’ – Presunção de exercício efetivo de uma influência determinante – Restrição da concorrência em razão do seu objetivo – Orientações sobre a afetação do comércio entre os Estados-Membros – Orientações para o cálculo das coimas (2006) – Circunstâncias atenuantes)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, S. Noë e F. Ronkes Agerbeek, agentes)

Outras partes no processo: Stichting Administratiekantoor Portielje (representantes: D. Van hove, F. Wijckmans, S. De Keer e H. Burez, advocaten) e Gosselin Group NV

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 16 de junho de 2011, Gosselin Group e Stichting Administratiekantoor Portielje/Comissão (T-208/08 e T-209/08), por meio do qual o Tribunal Geral anulou, no processo T-208/08, a Decisão C (2008) 926 final da Comissão, de 11 de março de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (Processo COMP/38.543 – Serviços de mudanças internacionais), na parte em que declara que a Gosselin Group NV participou numa infração ao artigo 81.º, n.º 1, CE durante o período compreendido entre 30 de outubro de 1993 e 14 de novembro de 1996 e, no processo T-209/08, a Decisão C (2008) 926, conforme alterada pela Decisão C (2009) 5810, na parte respeitante à Stichting Administratiekantoor Portielje

Dispositivo

Os n.os 4 e 6 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 16 de junho de 2011, Gosselin Group e Stichting Administratiekantoor Portielje/Comissão (T-208/08 e T-209/08), são anulados.

É negado provimento ao recurso da Stichting Administratiekantoor Portielje no processo T-209/08.

A Stichting Administratiekantoor Portielje é condenada nas despesas relativas quer ao processo de primeira instância, T-209/08, quer ao processo de recurso.

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1 JO C 331, de 12.11.2011.