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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de abril de 2014 – Alfredo Rendón Marín / Administración del Estado

(Processo C-165/14)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: Alfredo Rendón Marín

Recorrido: Administración del Estado

Questão prejudicial

Uma legislação nacional que exclui a possibilidade de deferir uma autorização de residência ao progenitor de um cidadão da União Europeia, menor de idade e dele dependente, por ter antecedentes penais no país onde formula o pedido, é compatível com o artigo 20.° do tratado de Funcionamento da União Europeia, interpretado à luz das decisões de 19 de outubro de 2004 (processo C-200/02)1 e 8 de março de 2011 (processo C-34/09) 2 , ainda que isso implique forçosamente a saída do menor do território da União, por ter de acompanhar o progenitor?

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1     EU:C:2004:639.

2     EU:C:2011:124.