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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 – Senz Technologies / IHMI – Impliva (Chapéus de chuva)

(Processo apensos T-22/13 e T-23/13) 1

«Desenho ou modelo comunitário – Processo de declaração de nulidade – Desenhos ou modelos comunitários registados que representam chapéus de chuva – Motivo de nulidade – Divulgação do desenho ou modelo anterior – Desenho ou modelo anterior constituído por uma patente americana – Meios especializados do setor em causa – Utilizador informado – Grau de atenção do utilizador informado – Produtos de moda – Grau de liberdade do criador – Caráter singular – Impressão global diferente – Pedido de declaração de nulidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Senz Technologies BV (Delft, Países Baixos) (representantes: inicialmente W. Hoyng e C. Zeri, em seguida W. Hoyng e I. de Bruijn, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente F. Mattina, em seguida A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outras parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Impliva BV (Mijdrecht, Países Baixos) (representantes: C. Gielen e A. Verschuur, advogados)

Objeto

Dois recursos de duas decisões da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de setembro de 2012 (processos R 2453/2010-3 e R 2459/2010-3), relativas a processos de declaração de nulidade entre a Impliva BV e a Senz Technologies BV.

Dispositivo

As decisões da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 26 de setembro de 2012 (processos R 2453/2010-3 e R 2459/2010-3) são anuladas.

A Impliva BV suportará, para além das suas próprias despesas, um terço das despesas efetuadas pela Senz Technologies BV.

A Senz Technologies suportará dois terços das suas próprias despesas.

O IHMI suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 101, de 6.4.2013.