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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein oikeus – Finlândia) – Vantaan kaupunki/Skanska Industrial Solutions Oy, NCC Industry Oy, Asfaltmix Oy

(Processo C-724/17) 1

«Reenvio prejudicial — Concorrência — Artigo 101.o TFUE — Reparação do prejuízo causado por um cartel proibido por este artigo — Determinação das entidades responsáveis pela reparação — Sucessão de entidades jurídicas — Conceito de “empresa” — Critério da continuidade económica»

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein oikeus

Partes no processo principal

Recorrente: Vantaan kaupunki

Recorridas: Skanska Industrial Solutions Oy, NCC Industry Oy, Asfaltmix Oy

Dispositivo

O artigo 101.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que, numa situação como a que está em causa no processo principal, em que todas as ações das sociedades que participaram num cartel proibido por esse artigo foram adquiridas por outras sociedades, que dissolveram essas primeiras sociedades e prosseguiram as suas atividades comerciais, as sociedades adquirentes podem ser consideradas responsáveis pelo prejuízo causado por esse cartel.

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1 JO C 83, de 5.3.2018.