Despacho do Tribunal Geral de 27 de março de 2012 - Connefroy e o./Comissão
(Processo T-327/09)
("Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Ato que não diz individualmente respeito - Inadmissibilidade")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Philippe Connefroy (Le Rozel, França), Jean-Guy Gueguen (Carantec, França) e EARL de Cavagnan (Grézet-Cavagnan, França) (representante: C. Galvez, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: B. Stromsky, agente)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2009/402/CE da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa aos planos de campanha no setor das frutas e dos produtos hortícolas executados pela França (JO L 127, p. 11).
Dispositivo
1) O recurso é julgado inadmissível.
2) Philippe Connefroy, Jean-Guy Gueguen e a EARL de Cavagnan são condenados a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 - JO C 267, de 7.11.2009.