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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2011 - Konsum Nord / Comissão

(Processo T-244/08)

("Auxílios de Estado - Preço de venda de um terreno - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Critério do investidor privado - Determinação do preço de mercado")

Língua do processo: sueco

Partes

Recorrente: Konsum Nord ekonomisk förening (Umeå, Suécia) (representantes: U. Öberg e I. Otken Eriksson, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, C. Giolito, P. Dejmek e J. Enegren, mais tarde, C. Giolito e L. Parpala, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2008/366/CE da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, relativa ao auxílio estatal C 35/06 (ex NN 37/06) concedido pela Suécia a favor da Konsum Jämtland ekonomisk förening (JO L 126, p. 3).

Dispositivo

A Decisão 2008/366/CE da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, relativa ao auxílio estatal C 35/06 (ex NN 37/06) concedido pela Suécia a favor da Konsum Jämtland ekonomisk förening, é anulada.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as da Konsum Nord ekonomisk förening.

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1 - JO C 223 de 30.8.2008.